Caso venha ocorrer a saída de um dos membros do conselho, eu tenho que fazer convocação para eleger ou o sindico faz indicação?

Pergunta: Quanto ao Conselho Fiscal, temos 3 membros - um deles pediu para sair, eu tenho que fazer convocação para eleger ou o sindico faz indicação? A nossa eleição é em...
25 de fevereiro 2013 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: Quanto ao Conselho Fiscal, temos 3 membros - um deles pediu para sair, eu tenho que fazer convocação para eleger ou o sindico faz indicação? A nossa eleição é em dezembro.

Resposta: Com a renúncia de um dos membros do Conselho Fiscal, não havendo suplentes eleitos e não prevendo a convenção do condomínio uma forma de suplementar o órgão, necessário é a convocação de uma assembléia em que conste no edital de convocação a eleição de um membro para mandado tampão. Acrescento que: 01 - o membro que renunciou deve assim fazer por escrito (até mesmo por e-mail); 02 - o fato de haver somente dois membros não torna inviável a atuação do órgão no dia a dia da administração do condomínio, salvo se houver empate na tomada de deliberações (principalmente as voltadas para aprovação dos balancetes contábeis pelo órgão); 03 - para evitar este tipo de situação, indicamos sempre a eleição de, pelo menos, um membro suplente, juntamente na assembléia que elegeu os efetivos ou, ainda, em data posterior, porém sempre em assembléia.

 

Walter João Jorge Jr. - Dir. Jurídico

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