Em caso de roubo no condomínio, quem deve arcar com os prejuízos?

Pergunta: No dia 19 de madrugada entraram os ladoões no prédio e furtaram um rádio de um automóvel, o controle do portão e junto estava a chave da moto a qual...
25 de fevereiro 2013 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: No dia 19 de madrugada entraram os ladoões no prédio e furtaram um rádio de um automóvel, o controle do portão e junto estava a chave da moto a qual levaram a moto também. Já tinha falado para o morador retirar tudo que estava a mostra no carro e ele disse que o carro é dele e coloca o que ele quer. Nós não temos vigilância no prédio. Eu falei e agora temos que trocar o segredo dos motores dos portões e de todos os controles que abrem os portões. De outro carro só tiraram o som e deixarm no banco não levaram. Como fica isso quem deve pagar pelo transtorno dos controles?

Resposta: Como tudo que envolve questões jurídicas, o assunto é relativo. Todavia, em tese, o condomínio não é responsável pelos prejuízos do morador. Em relação aos prejuízos do condomínio, entendo que deve o condômino ser responsável pelos custos necessários para recadastrar os controles, em face da omissão deste em depositar o controle dentro do veículo sem precaver este tipo de situação.

Walter João Jorge Jr. - Dir. Jurídico Pereira Jorge Condomínios

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