Condôminos podem ver a lista de inadimplentes?

Pergunta: Os condôminos têm o direito de ver a lista das unidades que estão inadimplentes?
Resposta: A questão apresentada é interessante e ganha importância sobretudo nos períodos em que a inadimplência aumenta, como nos últimos tempos.
Cabe ressaltar que incumbe ao síndico cobrar dos condôminos as suas contribuições, inclusive através de ação judicial caso seja necessário.
Por outro lado, deve o síndico prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.
Assim, os condôminos têm legítimo interesse em saber se há inadimplência, qual unidade não está pagando suas cotas condominiais, qual o período, o valor do débito e as ações tomadas para cobrança; afinal, os efeitos da inadimplência recaem sobre todos os condôminos adimplentes.
Contudo, ainda que o Código de Defesa do Consumidor não se aplique às relações entre condomínio e condôminos, é certo que a cobrança não pode se dar de forma vexatória, o que certamente poderia resultar em uma indenização por danos morais caso o condômino cobrado procure o Poder Judiciário.
Neste sentido, o melhor entendimento é de que não se deve divulgar concretamente o nome do condômino devedor, não havendo impedimento, contudo, em indicar as respectivas unidades condominiais em atraso.
A indicação das unidades condominiais inadimplentes pode, inclusive, constar em balancetes e boletos, incluindo informações como o valor do débito e o período de inadimplência, mas não se recomenda a divulgação dessas informações em quadros de avisos, jornais internos, lista de e-mails e comunicações semelhantes.
O nome do condômino inadimplente, porém, não deve ser divulgado, nem mesmo em caráter reservado, aos condôminos solicitantes.
Baccin Advogados Associados
Adolfo Mark Penkuhn
OAB/SC 13.912
(48) 3222-0526
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