Condômino inadimplente que fez acordo e está pagando a dívida, pode votar em assembleia?

Pergunta: Um condômino estava inadimplente, fez acordo e está pagando a dívida, mas ainda não está totalmente quitada. Ele tem direito a votar em assembleia?
Resposta: Uma vez que o condômino tenha obtido junto ao condomínio o parcelamento de seu débito, já tenha iniciado os pagamentos e esteja em dia com o pagamento das parcelas, terá direito a participar normalmente da assembleia e votar.
Isso porque, a partir do momento em que foi concedido o parcelamento ao condômino e ele pagou a entrada/primeira parcela, ele deixou juridicamente de estar inadimplente, ainda que não tenha quitado todo débito em aberto.
Contudo, para que isso ocorra, deve haver um acordo por escrito firmado entre o condomínio e o condômino para o pagamento parcelado do débito, não bastando que o condômino passe a efetuar pagamentos esporádicos ao condomínio, ainda que com certa periodicidade. Caso um condômino, por exemplo, esteja em atraso com três verbas condominiais, e passe a pagar uma por mês, cada vez solicitando a emissão de boleto específico, isso não se confunde com acordo e parcelamento do débito, e somente após o pagamento da última parcela é que cessará sua inadimplência.
Da mesma forma, uma vez concedido o parcelamento, a inadimplência apenas cessará após o pagamento da entrada/primeira parcela.
Assim, caso o condômino tenha obtido o parcelamento por escrito dos débitos junto ao condomínio, tenha efetivado o pagamento das parcelas já vencidas e esteja em dia com as demais parcelas, bem como com as verbas condominiais não abrangidas pelo parcelamento, poderá participar regularmente da assembleia e votar.
Baccin Advogados Associados
Adolfo Mark Penkuhn
OAB/SC 13.912
(48) 3222-0526
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