É possível exigir o passaporte da vacinação no condomínio?

Pergunta: Seria possível solicitarmos aos moradores do condomínio que apresentassem as carteirinhas de vacinação visando um maior controle sanitário e auxiliando na campanha de vacinação no Brasil? Teríamos amparo legal?...
14 de dezembro 2021 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: Seria possível solicitarmos aos moradores do condomínio que apresentassem as carteirinhas de vacinação visando um maior controle sanitário e auxiliando na campanha de vacinação no Brasil? Teríamos amparo legal?

Resposta: É possível o condomínio restringir a utilização de áreas de lazer, salões de festa, salas de jogos, piscina e academia a condôminos que comprovem terem sido vacinados. Essa restrição não pode, de forma alguma, impedir ou dificultar o acesso do condômino à sua unidade autônoma, garagem, halls, corredores, escadas e elevadores.

O STF diferenciou vacinação forçada de vacinação compulsória, autorizando que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios adotem medidas indiretas para fomentar a vacinação, tais como a restrição ao exercício de certas atividades e à frequência de determinados lugares, respeitando a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas. Essas restrições devem estar previstas em lei.

Solução parecida pode ser adotada pelos condomínios, que através de assembleia geral extraordinária podem alterar o regimento interno e proibir condôminos que, sem justificativa não comprovem terem sido vacinados, de usar áreas de lazer, salões de festa, salas de jogos, sauna, piscina e academia. 

Tais restrições não podem, de forma alguma, impedir ou dificultar o acesso e a utilização das unidades autônomas, de modo que não há como restringir o acesso a hall de entrada, garagem, elevadores, escadas, portaria e corredores. Contudo, nada impede que se leve a discussão ao crivo do Poder Judiciário, a quem cabe decidir em última análise.

As restrições, portanto, ao nosso ver, devem sempre ficar dentro do razoável, visando o bem comum de todos os moradores e funcionários do condomínio, mas sem interferir na utilização da unidade autônoma de cada condômino.

Baccin Advogados Associados
Adolfo Mark Penkuhn

OAB/SC 13.912
(48) 3222 0526

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