Uma bicicleta foi furtada e descobrimos pelas câmeras que foi um morador adolescente. Qual a atitude se deve tomar?

Pergunta: Uma bicicleta foi furtada no nosso condomínio. Descobrimos através das câmeras de monitoramento que o responsável é um adolescente, filho de um condômino. Qual a atitude o condomínio deve tomar? Entregar a filmagem para os pais e eles resolvem a situação com o morador que foi furtado ou deve tomar outras providencias administrativas como multa por exemplo?
Resposta: A situação informada pela leitora é profundamente lamentável, não só pelo furto, mas principalmente por ter sido perpetrado por um morador.
A minha sugestão é que os pais do responsável sejam informados da ocorrência e questioná-los se tomarão a iniciativa de procurar a vítima para a devolução do bem ou eventual indenização. E caso seja solicitada, deve ser facultada a conferência das imagens.
Quanto a aplicação de penalidade seria necessário compulsar a Convenção ou Regimento Interno para uma resposta mais precisa, até porque o bem subtraído é particular.
Contudo, os pais respondem pelos atos dos filhos (art. 932, I do Código Civil) e o fato em análise é inegavelmente reprovável e atenta contra os princípios da harmonia, segurança e sossego dos condôminos (art. 1.336, IV do Código Civil), o que permitiria, em tese, a aplicação de penalidade contra os pais do infrator.
Pedro & Reblin Advogados Associados
Rogério Manoel Pedro
OAB/SC 10745
(48) 3223 6263
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