No prédio há crianças autistas, que a mãe xinga aos berros, e quando há reclamação ameaça processar o condomínio. Como o síndico deve agir?

Pergunta: Gostaria de saber como proceder com um problema delicado: temos duas crianças autistas no prédio, o pai também tem um grau mental deficitário e a mãe xinga as crianças...
27 de novembro 2020 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: Gostaria de saber como proceder com um problema delicado: temos duas crianças autistas no prédio, o pai também tem um grau mental deficitário e a mãe xinga as crianças diariamente aos berros. Quando os moradores reclamam do barulho, os pais dizem que processarão o condomínio usando a doença de seus filhos como defesa. Neste caso, onde ficam amparados na lei os moradores? Como o síndico deve agir?

Resposta: Realmente é uma situação delicada. Mas pelo que inferi da pergunta, o problema reside no comportamento da mãe em relação aos filhos e não propriamente no comportamento das crianças.

É preciso lembrar que a convenção, o regimento interno e a legislação tem o propósito de coibir abusos, ou seja, comportamentos exagerados e prejudiciais aos vizinhos independentemente de quem seja o causador, embora cada caso necessite de contextualização e relativização.

No caso, por uma série de fatores que não podemos avaliar, a mãe de família adota um comportamento prejudicial aos vizinhos ao lidar com os desafios diários, que são presumidamente desafiadores, mas que podem ser mitigados com uma boa conversa e mediação eficaz. Ou seja, caberá ao condomínio levar em consideração a situação familiar e adotar soluções adequadas ao caso.

Portanto, não se trata de punir os menores ou mesmo a mãe, mas sim os abusos. Desta feita, caberá aos moradores municiar o síndico com relatos e provas destas interferências prejudiciais e, ao gestor, recolher essas comprovações e solicitar a compreensão e bom senso da moradora num primeiro momento, e caso frustrada esta tentativa, impor as cominações previstas nos seus estatutos internos, sem prejuízo de se levar a questão ao Poder Judiciário.

Pedro & Reblin Advogados Associados
Rogério Manoel Pedro
OAB/SC 10745
(48) 3223 6263

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