Conselheiro eleito por maioria quer sair e o suplente vai substituir. O síndico quer fazer assembleia para nova eleição. Pode, já que existe suplente eleito?

Pergunta: Um conselheiro eleito por ampla maioria quer deixar o cargo e o suplente vai substituir, mas o síndico quer fazer assembleia para nova eleição. Existe amparo legal? O síndico pode fazer nova assembleia para votarem em outro conselheiro, sendo que já existe o suplente eleito?
Resposta: A convocação de assembleias é uma prerrogativa do Síndico prevista no artigo 1.348 do Código Civil. Da mesma forma, em regra, a escolha dos assuntos a serem tratados também são definidos por ele. Não há nenhuma ilegalidade quando o síndico insere no edital de convocação a discussão e possibilidade de deliberação sobre assuntos já definidos em Assembleias anteriores.
A única possibilidade de tornar ilegal a convocação de uma nova Assembleia para tratar do mesmo assunto (no caso, eleição de Conselheiro Consultivo) seria se na deliberação anterior houvesse especificação clara de que o síndico não poderia convocar outra reunião durante a vigência do mandato para revisão dos eleitos.
Porém, salvo o exposto no parágrafo anterior, permanece a prerrogativa do síndico em convocar as assembleias e definir os seus respectivos assunto, cabendo apenas aos condôminos exercer o caráter político necessário através dos votos para que a vontade da maioria permaneça.
Walter João Jorge Jr
http://condsolution.com
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