O poço de luz foi invadido pelo proprietário de um apartamento que "ampliou" seu espaço. Isso está certo? O que devo fazer?

Pergunta: O poço de luz do condomínio foi invadido pelo proprietário de um dos apartamentos que "ampliou" seu espaço em detrimento dos demais. Isso está certo? O que devo fazer?
Resposta: Via de regra, o poço de luz é uma parte comum do condomínio (art. 1.331, §2º, Código Civil) e, como tal, não pode ser objeto de apropriação ou utilização exclusiva por uma das unidades privativas.
Neste caso, o primeiro passo será notificar o condômino sobre a irregularidade, solicitando que, num prazo determinado, desfaça a ampliação e recomponha a área do poço de luz ao seu estado original. Esta notificação deve ser entregue mediante protocolo, ou outro comprovante de recebimento.
Caso o condômino não atenda a solicitação, entendemos que o assunto deva ser levado pelo síndico à Assembleia Geral para que os demais condôminos tenham conhecimento e possam deliberar sobre as atitudes a serem tomadas, que podem ir desde a imposição de multas, até a propositura de ação judicial para buscar a demolição da ampliação irregular, a recomposição da área comum e, eventualmente, indenização por danos que possam ter sido causados ao condomínio.
Por fim, vale destacar que casos específicos podem apresentar peculiaridades, sendo importante que o condomínio consulte um advogado de sua confiança para analisar todos os fatos e documentos, de modo a oferecer a melhor orientação para solução do problema.
De Carli Advogados
Alberto Luís Calgaro
OAB/SC 18.069
(48) 3223 7248
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