Gostaria de saber se caso o elevador de cargas estiver desativado ou fora de operação por algum motivo eu posso usar o de pessoas para fazer o que preciso?

Pergunta: O meu condomínio só possui dois elevadores: um para pessoas e outro para cargas. Gostaria de saber se caso o elevador de cargas estiver desativado ou fora de operação por algum motivo eu posso usar o de pessoas para fazer o que preciso? Ou sou obrigado a aguardar o reparo. Um exemplo: Pago diária de pedreiro, tenho que subir com material e não posso, pois o elevador de serviço esta quebrado. Mas a diária do pedreiro eu pago ele trabalhando ou não. Eu tenho que assumir este prejuízo?
Resposta: Como não existe previsão legal sobre a matéria, tanto no Código Civil quanto na Lei do Condomínio, resta saber se há algo estabelecido na Convenção ou no Regimento Interno. Algumas cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro, possuem lei municipal vedando discriminação no uso do elevador social, orientando apenas o uso do elevador de serviço para transporte de cargas. Na impossibilidade de uso do elevador de serviço e se nada estiver estipulado em Convenção ou Regimento, a questão deverá ser resolvida pelo bom senso, devendo o morador procurar o síndico, ou, na sua falta, o Conselho Consultivo, e estabelecer em comum acordo como e quando utilizar o elevador social, para transportes de materiais, delimitando-se dias e horários, devidamente afixados em local adequado (quadro de avisos e elevador por exemplo), de forma a encontrar uma solução que preserve os direitos e interesses das partes envolvidas. Vale lembrar que o profissional contratado e o proprietário da unidade em obras deverão tomar os devidos cuidados e evitar danos e sujeira às áreas comuns do condomínio, principalmente do elevador que está sendo utilizado, sob pena de responsabilidade.
Milton Baccin
OAB/SC 5.113
Baccin Advogados Associados
(48) 3222-0526
www.baccin.com.br
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