Qual o quorum necessário para aprovação das despesas que se caracterizam como obras não necessárias?

Resposta: Consta no edital de convocação de assembleia: "reforma da guarita e troca dos portões das garagens". Qual o quorum necessário para aprovação dessas despesas, que, a meu juízo, se caracterizam como obras não necessárias, haja vista que, principalmente a guarita, está em funcionamento e não apresenta qualquer dano físico, aparentemente.
Pergunta: Prezado condômino, Analisando a pergunta, parece ser necessário o quorum de maioria simples dos presentes à assembleia. Embora afirmes que a guarita está em funcionamento, ao que parece, a intenção seria de reformá-la. Reforma é uma expressão bastante ampla. Comporta desde a pintura de parte do ambiente, por exemplo, até a necessidade de introduzir algum outro item mais caro. O ideal seria o comparecimento à assembleia para ficar a par dos detalhes, lembrando ainda que a obra só será aprovada se obtiver apoio da maioria. Sobre a troca dos portões da garagem, o raciocínio é o mesmo. Pode ser que a manutenção dos portões esteja tão cara que justifique a análise de substituir os portões por outros em melhor funcionamento, ou até mesmo pode se revelar uma preocupação com a segurança no edifício. Sendo assim, o melhor mesmo é buscar saber as reais razões em assembleia para poder avaliar em conjunto com os demais moradores presentes sobre a conveniência ou não das obras.
Marina Zipser Granzotto OAB/SC 16.316
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