O condômino que não possui a sua unidade registrada no Registro de Imóveis, pode ser síndico?

Pergunta: O condômino que não possui a sua unidade registrada no Registro de Imóveis, pode ser síndico?
Resposta: Como dito acima, o art. 1.347 do Código Civil dispõe que o síndico a ser eleito pela Assembléia, "poderá não ser condômino", portanto, qualquer pessoa, física ou jurídica, condômino ou estranho, pode se candidatar ao cargo de síndico. É importante esclarecer que, em se tratando de uma disposição taxativa do Código Civil, nem mesmo a convenção do condomínio pode proibir que um estranho ao condomínio seja candidato.
ALBERTO LUÍS CALGARO - OAB/SC 18.069
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