É possível alterar artigos do regimento só em assembleia extraordinária?

Pergunta: É possível alterar artigos do regimento só em assembléia extraordinária?
Resposta: Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção. Já a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária depende da aprovação da unanimidade dos condôminos. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004).
Devemos citar que a reforma legislativa de 2004 alterou a redação do artigo 1.351 do Código Civil para permitir que a mudança do "regimento interno" possa acontecer apenas pelo voto da maioria simples dos presentes à assembléia. O Síndico até pode aprovar em assembléia o envio prévio de uma minuta do regimento interno para apreciação dos condôminos, com envio de sugestões de redações, etc., mas é preciso que esse procedimento seja estipulado por uma assembléia.
Após a juntada de todas as sugestões, sendo que devem haver sugestões idênticas, basta convocar uma nova assembléia para deliberar sobre as sugestões e se chegar a um denominador comum acerca da redação final. O quorum para aprovação, embora ainda não seja assunto pacífico, é da maioria dos presentes. Há quem ainda sustente que seja de 2/3 dos condôminos.
Marina Zipser Granzoto, advogada OAB/SC 16.316
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