É certo cobrar taxa de mudança?

Pergunta: Temos apartamentos para locação em um condomínio em Chapecó e é cobrada Taxa de Mudança quando o locatário entra na unidade no valor de R$ 945,00 (valor referente a quatro taxas de condomínio). Em Chapecó é comum a cobrança desta taxa nos condomínios, mas estamos tendo prejuízo pois não há interesse na locação deste imóvel com valor tão alto.
Estamos tendo que dividir o valor desta taxa com o inquilino para não termos prejuízo. Esta taxa, entre outros assuntos, é definida em assembleia e aprovada por uns 6 condôminos de um total de 36 unidades. Está certo este valor? Está certo cobrar esta taxa de mudança ou reajustar o valor sem motivo aparente?
Resposta: A chamada “taxa de mudança” estabelecida por alguns condomínios visa compensar gastos extraordinários com limpeza, uso do elevador, assistência de empregados do condomínio. Entretanto, encontrando-se o apartamento já mobiliado, a simples mudança do condômino não enseja a aplicação de referida “taxa”.
Havendo mudança efetiva, com o transporte de móveis, subida e descida de elevador, gerando uma modificação no cotidiano do condomínio, referida taxa passa a ser devida, desde que não constitua em valor desproporcional. Assim, referida taxa visa compensar e não constituir fonte de obtenção de recursos, sendo que em casos de valor excessivo, como aparenta no caso presente, deve-se ingressar com uma ação judicial visando anular a cobrança.
Neste sentido julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TAXA DE MUDANÇA. A TAXA DE MUDANÇA CONSTA NO REGISTRO INTERNO, QUE FOI APROVADO EM ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA, LOGO É DEVIDA. AFASTAR SUA COBRANÇA SOMENTE ATRAVÉS DE UMA AÇÃO ANULATORIA. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 198054348, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Silvestre Jasson Ayres Torres, Julgado em 08/04/1999).
Zulmar José Koerich Junior, advogado
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