Proprietário, atenção para a taxa condominial: cuidado para que não vire dívida e bola de neve

O primeiro semestre do ano é um desafio para o orçamento doméstico. Muitas vezes - junto com impostos (incluindo o de renda), reajustes e as faturas das despesas parceladas do Natal e réveillon - chega também o aumento da taxa condominial para quem é proprietário de apartamentos ou de casas em privês.
É comum, com o balancete do ano anterior, vir também a indesejada convocação de assembleia para revisão do valor. A primeira informação a considerar é que, sim, esse pagamento é de responsabilidade do dono do imóvel, em qualquer circunstância. Mesmo numa locação.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locatório é responsável pelas despesas ordinárias (luz, água, serviços), já o locador, pelas despesas extraordinárias, ou seja, obras e reformas estruturais da construção em si.
Mas, se você é dono de um imóvel, é preciso ficar atento, pois essa divisão não lhe isenta totalmente das responsabilidades. De acordo com o artigo 1336, do Código Civil, a obrigação com as custas do imóvel, é do proprietário, tendo em vista que a relação jurídica, neste caso, é entre condomínio-condômino.
Portanto, se houver atraso e falta de pagamento, a cobrança recairá sobre o dono do imóvel, inclusive judicialmente, se for o caso.
O especialista em Direito Imobiliário e sócio da Tizei Mendonça Advogados Associados, Amadeu Mendonça, explica: “A taxa condominial é Obrigação Propter Rem, aquela que se assume pela simples aquisição de um direito real da propriedade, ou seja, está vinculado ao imóvel, de forma que quem compra um imóvel, adota todas as obrigações financeiras sobre ele”, disse.
Então é preciso estar atento. A falta de pagamento do condomínio, resultando no acúmulo da dívida, pode colocar o proprietário em situações financeiras e jurídicas delicadas, como a inclusão do nome nos órgãos de proteção de crédito (SPC e Serasa), até a penhora e leilão do imóvel, levando o dono a perder o bem.
Tempestade perfeita
“Nos primeiros meses do ano, notamos um maior volume de processos judiciais movidos pela falta de pagamento da taxa condominial”, destaca Amadeu Mendonça.
“Isso se dá pela quantidade de outras contas comuns a essa época do ano, como IPTU, IPVA, matrícula e mensalidade escolar e pagamento do Imposto de Renda em alguns casos, gerando um gargalo nas finanças de muitas famílias. Numa situação como essa, o melhor a ser feito, é tentar uma negociação”, sugere.
“Se o proprietário mora no imóvel ou está com a unidade vazia, é fundamental que essa obrigação seja mantida em dia. Mas se isso não foi possível e se criou uma dívida, é essencial que se busque uma alternativa para quitação junto ao síndico e se evite que o débito vire uma bola de neve”, defende.
“No caso de locação, valem as mesmas orientações e o dono deve procura resolver o problema com o inquilino e o administrador ou síndico a fim de que não se chegue a uma situação extrema, com o leilão do apartamento ou casa”, conclui.
Amadeu Mendonça é advogado formado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela Universidade Federal de Pernambuco.
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