Prestação de contas - cuidado

Além das funções básicas do Síndico elencadas no art. 1.348 do Código Civil e daquelas estipuladas internamente pelos condôminos, o Art. 1.350 ordena ao administrador que este convoque assembléia geral...
18 de agosto 2012 | Atualizado em 12 de julho 2024
Além das funções básicas do Síndico elencadas no art. 1.348 do Código Civil e daquelas estipuladas internamente pelos condôminos, o Art. 1.350 ordena ao administrador que este convoque assembléia geral para prestação de contas um ano após a anterior. É daí que denota a expressão “assembléia ordinária”, que vem de ordem (lei, obrigação) e/ou de ordem (de forma periódica, ou seja, ordinariamente).

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