Procurações nas Assembléias

Os direitos inerentes aos condôminos poderão ser transferidos a um terceiro para representá-los perante a assembléia. Para tanto, deverão utilizar o instrumento de mandato (procuração) que deverá observar os requisitos...
21 de janeiro 2012 | Atualizado em 12 de julho 2024
Os direitos inerentes aos condôminos poderão ser transferidos a um terceiro para representá-los perante a assembléia. Para tanto, deverão utilizar o instrumento de mandato (procuração) que deverá observar os requisitos básicos previstos pelo § 1º do art. 654 do Código Civil, que são: a assinatura do outorgante (condômino), data e cidade onde foi passada a procuração, a qualificação completa do outorgante e do outorgado, o objetivo da procuração com a designação e a extensão dos poderes transmitidos.

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