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Sicredi Vale Litoral SC anuncia medidas adotadas em benefício dos associados

A Sicredi Vale Litoral SC - com atuação nos municípios de Itapema, Porto Belo, Bombinhas, Balneário Camboriú, Itajaí, Camboriú, Navegantes, Blumenau, Brusque, Nova Trento e Timbó – tem um compromisso com os seus mais de 35 mil associados.
03 de abril 2020 | Atualizado em 12 de julho 2024

A Sicredi Vale Litoral SC - com atuação nos municípios de Itapema, Porto Belo, Bombinhas, Balneário Camboriú, Itajaí, Camboriú, Navegantes, Blumenau, Brusque, Nova Trento e Timbó – tem um compromisso com os seus mais de 35 mil associados.

Neste momento delicado, a cooperação fala ainda mais alto. Como sempre, vamos seguir ao lado dos nossos associados, entendendo as necessidades de cada um para encontrar a melhor alternativa. Mesmo a distância, nossa mão segue estendida. Se precisar, converse com nossos colaboradores por e-mail, WhatsApp ou telefone, evitando ir até a agência.

Dentre várias iniciativas, destacamos cinco ações emergenciais da Sicredi Vale Litoral SC em benefício dos associados:

1 - Prorrogação automática das parcelas adimplentes de todos os créditos junto a cooperativa, pelo prazo de 60 dias (exceto para cartão de crédito e crédito consignado). 

2 - Flexibilização da documentação exigida para operações financeiras, em especial para liberação de acessos aos canais digitais, como internet banking e aplicativo, possibilitando que o associado não precise se dirigir até a agência. 

3 - Renovação automática dos seguros dos associados com vencimento durante o período de quarentena, garantindo o mesmo valor pago no ano anterior. 

4 - Ativação de um assistente virtual no WhatsApp Corporativo (número (51) 3358-4770), facilitando em dúvidas e operações básicas demandadas pelos associados. 

5 - Criação de uma linha de crédito emergencial para micro e pequenas empresas, denominada Crédito Especial Empreendedor, detalhada abaixo: 

    • Valor financiável: até R$ 40 mil
    • Juros: de 0,95% até 1,15% ao mês

    • Prazo: de 12 a 18 meses
    • Carência: de 90 dias a um ano

 

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