Nota fiscal sem papel

Os prestadores de serviços para condomínios de Florianópolis poderão substituir a nota fiscal em papel pelo sistema de geração e emissão de Notas Fiscais de Prestação de Serviço Eletrônicas (NFPS-e). O objetivo é simplificar as rotinas e aumentar a segurança. A iniciativa é uma parceria entre a prefeitura de Florianópolis e o Conselho Regional de Contabilidade.
Outra vantagem é a agilidade, pois o sistema armazena os dados relativos ao tomador do serviço – no caso, o condomínio - e efetua os cálculos necessários à determinação do Imposto Sobre Serviço (ISS).
Além disso, as requisições para a geração e emissão de NFPS-e são enviadas via internet para a Secretaria Municipal da Receita e retorna em poucos segundos para o contribuinte, permitindo o envio quase automático da nota para o e-mail do tomador.
O sistema também permite a integração com outros sistemas, como ERP, contábil, fiscal e o Sefinnet, facilitando a geração e envio das Guias de Informações Fiscais (GIFs).
O proprietário da Consesc Elevadores, de Florianópolis, Jorge Gilli, diz que ainda prefere utilizar o sistema de papel devido aos custos de transferência, que chegariam a R$ 8 mil. “É um investimento alto e não podemos passar esta despesa para a prestação dos serviços, onerando os clientes”, avalia.
O gerente administrativo da Cidade Contabilidade, Emerson Silva, diz que o sistema é uma forma de a prefeitura ter mais organização sobre os serviços prestados e controle sobre o pagamento do ISS. Ele destaca que estão sendo feitos testes com prestadores de diversas atividades e que a mudança deve ser gradativa.
O diretor de tributos mobiliários da secretaria municipal da Receita, Marcelo Luiz Filomeno, afirma que os prestadores de serviços não são obrigados a efetuar a mudança, que é facultativa.
Saiba mais
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento fiscal digital, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura para documentar as operações envolvendo a prestação de serviços, que irá substituir as tradicionais notas fiscais impressas.
Pela legislação municipal, é o condomínio quem deve pagar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e não o prestador de serviço. O pagamento deve ser feito independente de o prestador ter ou não a nota fiscal eletrônica. A declaração e o pagamento devem ser feitos mensalmente.
A informação deve ser enviada pela internet, por meio do certificado digital. Pode ser feito pelo síndico – que precisa ter uma assinatura digital – ou pelo escritório de contabilidade.
Os arquivos devem ser guardados em papel ou em arquivos no computador para eventuais conferências. Em caso de dúvidas, os síndicos podem conferir a Lei Complementar 007/97 do Código Tributário do município, que lista quais os tipos de serviços estão sujeitos à cobrança do imposto.
Fonte: Marcelo Luiz Filomeno, da secretaria municipal da Receita
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