Terreno de Marinha: Uma demarcação contraditória

Morar em um condomínio próximo ao mar é o sonho de muitas pessoas, mas que pode trazer dores de cabeça quando o imóvel é enquadrado como terreno de marinha. Além de pagar o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para a prefeitura, tem a obrigação de arcar com a taxa de ocupação e o laudêmio à União. Mesmo que existam títulos de propriedade como a escritura pública, a propriedade é considerada terreno nacional e quem construiu sobre a área tem uma licença, é como se os proprietários de imóveis localizados nessas áreas fossem inquilinos da União. Em Santa Catarina existem pelo menos 27 mil prédios enquadrados nessa condição. Somente na Grande Florianópolis são 9.322. Em Balneário Camboriú, apenas na avenida Atlântica são mais de 162 prédios.
O decreto-lei nº 9.760/1946 classifica como terrenos de marinha aqueles que estão localizados a uma distância de até 33 metros da preamar-média (média das marés altas) do ano de 1831 ou os que acompanham o leito dos rios. O advogado em Direito Notarial Roberto Pugliese explica que o terreno de marinha: “pertence à União. Ainda que o usuário tenha a escritura e o registro, o que vale é a demarcação. Sendo dela, pode até requerer à área”.
Para ambientalistas e juristas do setor, controlar o uso do terreno de marinha é necessário para preservar o meio ambiente. O assunto é tema do livro lançado pelo procurador-chefe da União no Pará, José Mauro de Lima de Almeida, em 2008. Com o título Terrenos de Marinha: Proteção Ambiental e as Cidades, a obra expõe que a maior parte das terras à beira-mar é ocupada sem planejamento urbanístico ou cuidado ambiental. O procurador-chefe se atenta em abordar a importância de uma correta utilização e administração desses espaços pelo poder público, focado no respeito à legislação e no Estatuto da Cidade, ou seja, a utilização sustentável e que beneficie a todos.
A maior polêmica sobre as terras da marinha é a medição da demarcação referente a um fenômeno de 1831. Segundo o advogado Pugliese, de lá para cá houve mudança na distância das marés e a União estaria demarcando a área de forma arbitrária. “Há condomínios que estão entrando com ações para requerer a revisão da demarcação e estão obtendo ganhos de causa. Enquanto os donos dos imóveis apresentam a escritura ao juiz, a União tem como base a constituição, mas não tem como provar que aquele lugar está dentro dos 33 metros a partir da preamar- média de 179 anos atrás. A União até tem como fazer estudos para a medição da linha, mas são muito caros e ainda não vale a pena, já que poucas pessoas entram na Justiça”, revela Pugliese.
Em janeiro, Pugliese esclareceu o assunto para síndicos, corretores de imóveis e construtoras em Itapema. O evento ocorreu no Edifício San Marino III, em Meia Praia. Na palestra, o advogado expôs a possibilidade jurídica dos imóveis deixarem de ser considerados terrenos de marinha e passar a ser um imóvel alodial, ou seja, o usuário (condômino no caso dos condomínios) se tornar efetivamente o proprietário.
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