Condomínio tem de se adequar à lei antifumo

  Entrou em vigor no ano passado em todo o país a chamada lei antifumo, medida que proíbe o consumo de qualquer tipo de tabaco em ambiente de uso coletivo,...
26 de maio 2015 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

Entrou em vigor no ano passado em todo o país a chamada lei antifumo, medida que proíbe o consumo de qualquer tipo de tabaco em ambiente de uso coletivo, público e privado - mesmo que parcialmente aberto. De acordo com o texto, só será permitido fumar em casa - ou em áreas ao ar livre, como parques e praças, entre outros.

Para os especialistas, porém, apesar de não valer para o ambiente doméstico, é quase certo que os condomínios terão de se adequar à lei.

"Cada vez mais a legislação é rigorosa com quem fuma. Quer restringir ação do fumante por entender que quem não fuma não deve assumir esse ônus. Os condomínios, por sua vez, vão ter de se posicionar diante do tema e fazer valer e cumprir a lei, em termo de regimento interno", afirma o presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-BA), Kelsor Fernandes.

"A Constituição determina que o ambiente residencial é inviolável, não podendo haver fiscalização. Fazemos (a fiscalização) de forma rotineira, e o nosso foco são estabelecimentos onde o consumo é estimulado, como bares, boates e restaurantes, rede hoteleira. Em Salvador não se pode mais fumar em quarto de hotel, por exemplo", ressalta a fiscal da Vigilância Sanitária do município, Kátia Resak.

Presidente da Associação Baiana das Administradoras de Imóveis e Condomínios (Abai), Manoel Teixeira acredita que essa é uma questão "complicada, por tirar um pouco a liberdade do indivíduo, mas, no entanto, corretíssima". Nada melhor, portanto, ele diz, do que se "antecipar, saber como é a lei, colocar os pingos nos is e, com antecedência, dizer o que pode e o que não pode".

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