Dengue em SC: como proteger seu condomínio

Alguns anos atrás, Santa Catarina podia se orgulhar de ser a única região do país sem casos autóctones de dengue, ou seja, originados no próprio estado.
Hoje, a história é diferente. Até 18 de março, já são mais de 3 mil casos registrados, com pelo menos dois óbitos confirmados, situação que liga o sinal de alerta entre os catarinenses. Um cenário preocupante, que exige atenção redobrada dos condomínios.
Por reunirem um grande número de pessoas, os condomínios tendem a ser bastante vulneráveis à proliferação da dengue. Garantir que todas as medidas preventivas sejam tomadas e que os condôminos entendam a importância de fazer sua parte é uma tarefa que cabe ao síndico.
“Como responsável legal pela segurança, saúde e salubridade do ambiente condominial, é o síndico que deve realizar as medidas necessárias para combater a dengue no condomínio” explica o Presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção OAB/SC em Blumenau, o advogado Felipe Fava Ferrarezi. “Isso inclui informar os condôminos sobre as medidas preventivas, colocá-las em prática nas áreas comuns e fiscalizar o cumprimento das ações”, acrescenta.
Assim, o síndico precisa se certificar de que as áreas comuns estejam devidamente higienizadas e sem focos de água parada. Como principais ações, recomenda-se manter as calhas sempre limpas, as caixas d’água bem vedadas e cuidar para que os vasos de plantas não acumulem água. Além disso, uma vistoria deve ser feita regularmente, principalmente depois que chove.
É importante lembrar que em alguns municípios a Vigilância Sanitária realiza vistorias nos condomínios.
Caso o condomínio fique próximo de locais com focos de água parada, a prefeitura deve ser contatada para que as devidas providências sejam tomadas.
Para que a prevenção se torne um hábito, é indicado que o síndico inclua o combate à dengue no cronograma anual do condomínio.
Nas áreas privativas, deve haver a conscientização dos moradores, podendo o síndico, inclusive, se constar algum foco de proliferação, tomar medidas administrativas e legais contra o morador”.
"Se constatado que a origem do foco do mosquito advém de unidade privativa ou que há locais que propiciam o surgimento das larvas, o condômino poderá ser compelido a eliminar os focos, imediatamente, sob pena de multa administrativa ou judicial, conforme o caso", afirma Ferrarezi.
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