Arquitetos têm novo Conselho

Em 31 de dezembro de 2010 foi assinada a Lei 12.378/2010, criando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os CAUs nos estados.
Em 16 de dezembro de 2011, esses conselhos foram definitivamente constituídos, passando os Arquitetos a procederem o registro nos respectivos CAUs e os profissionais da engenharia permanecendo nos conselhos regionais de Engenharia e Agronomia. Neste momento de transição, a principal dúvida dos síndicos diz respeito às funções e responsabilidades, principalmente, no momento de emissão dos registros por conselhos diferentes.
Segundo o engenheiro civil Luiz Henrique Pellegrini, Superintendente do CREA-SC , em princípio, os engenheiros e arquitetos continuarão realizando as atividades que sempre desempenharam. “Cabe a cada profissional informar aos seus clientes quais são suas atribuições profissionais. Em caso de dúvida, os síndicos devem consultar o CREA-SC ou o CAU, conforme o caso”, orienta.
De acordo com o arquiteto Roberto Simon, conselheiro federal do CAU-BR, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), hoje exigida pelos Conselhos de Engenharia e Agronomia, tem a mesma aplicabilidade do novo Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) fornecida pelos profissionais da arquitetura aos síndicos na realização de obra no prédio. “Os documentos são equivalentes. Ambos têm o valor de lei e os síndicos devem receber qualquer uma das documentações com tranquilidade. Agora temos conselho individual, mas não vai mudar absolutamente nada”, esclarece.
O importante, de acordo com Pellegrini, é que os síndicos contratem empresas e profissionais com que tenham registro em seu respectivo Conselho Profissional para se assegurar de que os serviços condominiais serão prestados por profissionais habilitados. “A responsabilidade pela contratação de empresa ou profissional sem habilitação que resulte em serviços defeituosos poderá recair sobre o síndico”, alerta.
No entanto, como a mudança é recente, nem todos os síndicos tiveram acesso à informação e os profissionais também têm suas dúvidas, como explica o arquiteto Armando Felipe da Silva, da Tech New Arquitetura e Construção, de Florianópolis. “Já fui questionado por alguns síndicos que ainda não sabem da novidade. Pelo fato de eles já conhecerem o meu trabalho, sanei as dúvidas, mas acredito que deveria haver mais divulgação sobre estas mudanças ”, explica.
Segundo relatório do Departamento de Tecnologia da Informação referente a dezembro/2011, dos 44 mil profissionais registrados no CREA-SC, 4.611 são arquitetos e urbanistas e migraram para o CAU-SC.No entanto, os profissionais e empresas que atuam também nas áreas técnicas ou de engenharia deverão manter o registro nos dois Conselhos.
Saiba mais
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), é o documento emitido pelo CREA/SC aos profissionais técnicos, engenheiros, geógrafos, geólogos, tecnólogos e meteorologistas. O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é emitido pelo CAO/SC aos arquitetos. Ambos são formulários preenchidos nos sistemas on-line dos respectivos Conselhos e são documentos onde constam os registros das atividades solicitadas por meio de contratos (escritos ou verbais) para qual o profissional foi contratado.
A ART e o RRT também são instrumentos que podem ser utilizados pelos síndicos em caso de eventual negligência, imprudência ou imperícia profissional. Eles garantem ao gestor a transferência ao contratado da responsabilidade técnica e jurídica pela segurança e qualidade dos serviços prestados.
Se você gostou do conteúdo, não esqueça de compartilhar:
Está procurando Fornecedores?
Aqui você encontra
Todos os direitos protegidos e reservados | Faça contato com a Redação
Deixe o seu comentário
Nenhum comentário registrado