TJSC absolve porteiro negro condenado injustamente por assalto

O porteiro foi condenado por participação em assalto com base apenas em reconhecimento fotográfico
Por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) absolveu nesta terça-feira (2) o porteiro Kennio Ramos Britto, 33 anos. Os desembargadores concluíram que apenas o reconhecimento fotográfico, no caso realizado em desacordo com as normas do CPP, não pode constituir elemento suficiente para uma condenação. A decisão vem corrigir mais uma história de erro judicial provocada por reconhecimento por foto.
Jovem, pobre e negro, Kennio havia sido condenado em primeira instância a mais de seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto por suposta participação num assalto a uma loja na Avenida Madre Benvenuta, em Florianópolis, em dezembro de 2013.
A condenação foi sustentada pelo reconhecimento feito pela dona da loja a partir de uma fotografia tirada por um policial que investigava um vizinho. A imagem acabou incluída no catálogo da delegacia. Em sua apelação, integralmente atendida, o advogado Claudio Gastão da Rosa Filho requereu, preliminarmente, a nulidade do reconhecimento fotográfico e no mérito, absolvição por falta de provas.
“O álbum de suspeitos é um catálogo de pessoas categorizadas pelo Estado como possíveis criminosos com características semelhantes ao suspeito de determinada investigação. Sem embargo de que Kennio não era suspeito de nada, não tendo motivos para ter sido fotografado e incluído no referido álbum policial, é evidente que esse aspecto não pode ser considerado como único meio de prova a embasar uma condenação”, argumentou o defensor.
O artigo 226 do CPP estabelece que o reconhecimento deve ser realizado alinhando pessoas que tenham semelhanças com o suspeito, após a testemunha já tê-lo descrito. Conforme os autos do processo, a foto de Kennio foi apresentada isoladamente, após a vítima se contradizer em relação a outro suspeito que teria participado do crime.
“É sabido que muitas pessoas vão parar no álbum policial sem que haja qualquer investigação e pior, sem que o fotografado possa requerer a retirada de sua imagem. Não é de hoje que moradores de favelas, especialmente negros, são reiteradamente fotografados por policiais militares e civis, sem nenhuma explicação”, reforçou Claudio Gastão da Rosa Filho.
Álibi confirmado por testemunhas
Kennio tinha álibi. Testemunhas afirmam que na hora dos fatos o porteiro estava trabalhando no condomínio Águas da Brava, na Praia Brava, em Florianópolis.
“Portanto, diante da insuficiência de provas, inexiste nos autos a certeza inequívoca de que tenha o acusado praticado as condutas delitivas que lhe foram imputadas, sendo a absolvição a medida imperativa de direito, em observância ao princípio do in dubio pro reo, defendeu o advogado.
Um levantamento inédito divulgado recentemente pelo programa Fantástico, da Rede Globo, revelou que, entre 2012 e 2020, 90 pessoas foram presas no país tendo como única prova uma fotografia e depois inocentadas a partir de falhas no reconhecimento pelas vítimas. Assim como Kennio, a maioria (83%) são negros, acusados de roubo.
Fonte: Jus Catarina
Se você gostou do conteúdo, não esqueça de compartilhar:
Está procurando Fornecedores?
Aqui você encontra
Todos os direitos protegidos e reservados | Faça contato com a Redação
Deixe o seu comentário
Nenhum comentário registrado