JUSTIÇA

Cartórios em SC devem registrar atas de assembleias virtuais

Secovi SC tem retorno positivo junto a Corregedoria Geral da Justiça quanto ao registro de atas das assembleiais virtuais
18 de fevereiro 2021 | Atualizado em 12 de julho 2024

Sede do Secovi SC, em Balneário Camboriú

Secovi SC tem retorno positivo junto a Corregedoria Geral da Justiça quanto ao registro de atas das assembleiais virtuais

O SECOVI-SC informa que, em face de seu pedido de providências, a Corregedoria Geral da Justiça do Foro Extrajudicial do TJSC emitiu a Circular n. 20, na qual, em razão da continuidade da pandemia prorroga os efeitos da Lei n 14 010/2020, principalmente o seu artigo 12, viabilizando a realização das assembleias virtuais e o respectivo registro nos Cartórios de Títulos e Documentos.

Segundo o Parecer do Juiz-Corregedor, decisão que forneceu elementos e fundamentos à Circular, “levando em consideração a continuidade da pandemia (...) entende-se no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça como prorrogada a sua vigência, a fim de viabilizar a realização das assembleias, priorizando a segurança e a saúde da população”.

Ao final, o magistrado concluiu com um importante esclarecimento: “não há impedimento para que as assembleias virtuais continuem sendo realizadas e posteriormente, os documentos sejam enviados eletronicamente pela Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registros Civis de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, desde que respeitados os requisitos exigidos para modalidade presencial”. Ou seja, nada impede a realização das assembleias condominiais virtuais, tampouco o registro da respectiva ata.

Todavia, deve-se observar as regras de convocação, participação, manifestação dos condôminos e demais atos inerentes as assembleias presenciais.

A Circular vale para todos os Cartórios de Títulos e Documentos do Estado de Santa Catarina. O Parecer e a Circular estão à disposição no site do Secovi/SC para consultas.

Acesse os documentos:

Circular n° 20 da Corregedoria Geral da Justiça

Parecer das assembleias virtuais SEI TJSC

Decisão da Corregedoria Geral da Justiça

Fonte: Assessoria Jurídica - Secovi SC

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