INDENIZAÇÃO

Condomínio deve indenizar moradora ferida em porta de vidro

A 6ª Câmara Civil do TJ condenou um condomínio residencial no litoral norte de Santa Catarina ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em favor de mulher que sofreu queda na escadaria do hall do prédio em que residia e chocou-se contra uma porta de vidro, com o registro de corte profundo na mão e a necessidade de 15 pontos no local.
14 de agosto 2018 | Atualizado em 12 de julho 2024

A 6ª Câmara Civil do TJ condenou um condomínio residencial no litoral norte de Santa Catarina ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em favor de mulher que sofreu queda na escadaria do hall do prédio em que residia e chocou-se contra uma porta de vidro, com o registro de corte profundo na mão e a necessidade de 15 pontos no local.

Após o fato, a vítima procurou o administrador do condomínio que, ao recebê-la, disse não ter qualquer responsabilidade sobre o episódio como também demonstrou interesse em ver o condomínio ressarcido pelo prejuízo que teve com os danos registrados na porta e com o custo da limpeza do local após o acidente.
De acordo com a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, os argumentos defensivos não são válidos. Ela tomou por base prova pericial produzida nos autos que revelam de forma clara que a porta de entrada do condomínio não era composta por vidro de segurança, mas sim vidro comum, em desrespeito às normas técnicas de edificações.

“É dever do condomínio respeitar as normas de segurança de edificações, mormente tocante ao uso de materiais adequados em seus acessos, a evitar a exposição dos usuários a riscos previsíveis – como a queda de pessoas sobre vidraças” concluiu. A decisão foi unânime.

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