AMBIENTES COMPARTILHADOS

É permitida a realização de manifestações religiosas nas áreas comuns?

Os condomínios brasileiros estão cada vez maiores e, consequentemente, pessoas de diferentes religiões, gostos e orientações políticas precisam conviver em um mesmo ambiente.
04 de junho 2018 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

Os condomínios brasileiros estão cada vez maiores e, consequentemente, pessoas de diferentes religiões, gostos e orientações políticas precisam conviver em um mesmo ambiente.

Mas o que diz a lei a respeito de manifestações religiosas sendo realizadas nas áreas comuns do condomínio?

Justamente por abrigar pessoas diferentes em um mesmo ambiente, é preciso ter muito cuidado com os tipos de eventos realizados nas áreas comuns do condomínio. Elas são ambientes compartilhados e, por isso, as individualidades precisam ser respeitadas.

Ainda é comum a realização de manifestações religiosas nas áreas comuns de condomínios por todo o Brasil; o maior exemplo são os cultos aos domingos. Além disso, também é possível encontrar reuniões partidárias realizadas nas áreas comuns de vários condomínios.

Entretanto, tanto manifestações religiosas quanto encontros com cunho político costumam ser proibidos. Geralmente isso é especificado no Regimento Interno e, por isso, é importante consultá-lo sempre que surgir uma dúvida.

Porém, é preciso ter em mente que, se uma religião tem espaço para se manifestar nas áreas comuns do condomínio, isso quer dizer que toda e qualquer religião deve ter o mesmo direito, mesmo que seja uma religião fora do convencional.

Também há quem diga que o condomínio é um ambiente laico, ou seja, não pode haver realização de natureza religiosa. Além disso, o salão de festas é um ambiente destinado a encontro de família e amigos, e uma manifestação religiosa desvirtua a natureza do ambiente compartilhado.

Por ser um assunto em que não existe unanimidade, é sempre melhor agir com cautela e deixar explícito no Regimento Interno a posição do condomínio a respeito.

 

Matéria originalmente publicada em Nextin

 

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