O MELHOR AMIGO

Condomínios não podem proibir animais domésticos em apartamentos

 
20 de fevereiro 2017 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

O Brasil é quarto país no mundo em números de animais domésticos.

Mas mesmo sendo permitido pela Constituição Federal criar cães e gatos em residências, muitas pessoas acabam tendo que enfrentar a resistência de condomínios que restringem, e até proíbem, a permanência de animais em apartamentos.

Foi o caso de Felipe e Márcia Azambuja, tutores de Max, um cão grande e dócil da raça golden retriever. A convenção do novo apartamento onde moram não permitia a entrada de animais no prédio, o que gerou muita dor de cabeça para o casal. Felipe conta que, ao mesmo tempo em que buscava a Justiça para encontrar uma solução para o caso, mobilizou os moradores para a realização de uma assembleia, na tentativa de solucionar o caso de forma conciliadora.

"Era nossa primeira casa própria. Estávamos vivendo o sonho da casa, com tudo do jeito que a gente queria, quando veio o problema com a permanência do Max aqui. Mas jamais iriamos nos desfazer dele por causa do condomínio. Então, resolvemos chamar as pessoas para conhecer o Max, mostrar que ele é um cão dócil e que pode viver em um condomínio", afirmou Felipe Azambuja, que teve sucesso em sua estratégia. Após a assembleia, não só o Max foi permitido no prédio, como também todos os cães considerados dóceis.

O juiz da 3ª Vara Cível da Capital, Henrique Teixeira, explica proibir a entrada de cães em condomínios é ilegal, já que a Constituição Feral permite que toda pessoa crie, independente do porte, animais domésticos em suas residências. O magistrado destaca, no entanto, que é necessário que o morador respeite as regras de convivência, evitando barulho excessivo e assegurando a higiene do local e do animal.

"O Código Civil tem um artigo específico que determina que o condômino possa usufruir de forma tranquila e ampla do seu apartamento. Essa proibição, em ralação aos animais, também afeta o direito de propriedade, porque animais é tido como coisa na Constituição Federal", esclarece o juiz.

Matéria originalmente publicada em Gazeta Web

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