Imóveis novos de Florianópolis deverão comprovar acessibilidade em construções

Com a assinatura do decreto 16.698, publicado no Diário Oficial de 5 de outubro, todos os imóveis construídos em Florianópolis deverão comprovar o cumprimento das normas de acessibilidade no processo de habite-se. O decreto, assinado pelo prefeito Cesar Souza Júnior, foi publicado no Diário Oficial do Município em 5 de outubro.
Assinado em 27 de setembro, o decreto regulamenta a comprovação e a certificação da acessibilidade das construções em Florianópolis, que deverá ser exigida pela SMDU (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. A comprovação deverá ser feita nos processos de habite-se das construções de uso coletivo com uma autodeclaração de imóvel acessível, representada pelo Certificado de Acessibilidade, que tem validade de cinco anos. Entre os itens certificados deverão estar o passeio das construções, as indicações de rotas acessíveis, os sanitários, as vagas de veículos, os revestimentos, inclinações e desníveis de pisos e rampas, entre outros.
O Certificado Municipal de Acessibilidade das Edificações de Uso Coletivo vem em cumprimento à Lei Federal 13.146, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A partir de agora, os proprietários desses imóveis deverão comprovar com base em laudo assinado por responsável técnico que seu imóvel atende às normas de acessibilidade e demonstrar de que maneira chegou a esta conclusão. O profissional também deverá declarar que atesta a acessibilidade da edificação.
De acordo com a prefeitura, este é um marco legal que busca promover uma cidade mais inclusiva e acessível. A expectativa é de que os imóveis de uso coletivo existentes busquem, na medida do possível, se adequar.
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