FATO INEXISTENTE

Síndico reclama de barulho e vai ter de indenizar vizinho

 
02 de agosto 2016 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

 

Um síndico de um prédio do centro de Vitória foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização a um vizinho, por reclamar dos barulhos feitos por ele.

O morador considerou, de acordo com a sentença, que as reclamações do síndico se davam constantemente em forma de ameaça e que eram desproporcionais.

Segundo o processo, o síndico reclamava do barulho de ações cotidianas, como ir ao banheiro durante a noite ou ver televisão.

Na sentença, o juiz afirmou que o morador vem sofrendo constantemente com a perturbação do síndico, que insiste em reclamar de fato inexistente, desproporcional e inconcebível.

Para o juiz, as atitudes foram comprovadas pelas declarações de vizinhos, que atestaram tanto o comportamento normal do morador, quanto a desproporcionalidade das reações do síndico.

Matéria originalmente publicada em Tribuna Online

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