REGULAMENTO

Descumprimento de normas em condomínios pode gerar multa

  O descumprimento das normas estabelecidas para uma boa convivência em condomínios pode gerar multa aos infratores. Isso é o que está regulamentado no Código Civil, mas cada condomínio pode...
02 de fevereiro 2016 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

O descumprimento das normas estabelecidas para uma boa convivência em condomínios pode gerar multa aos infratores. Isso é o que está regulamentado no Código Civil, mas cada condomínio pode estabelecer regras que complementem a lei e também atendam às necessidades de cada local. Segundo Ruth Benfica, síndica de um condomínio horizontal do bairro Alto Umuarama, na zona leste de Uberlândia, é preciso interpretar cada situação envolvendo atritos e a mediação entre os condôminos. A presença de animais domésticos, por exemplo, é um caso em que a perturbação do sossego é passível de penalidades.

Ruth Benfica afirmou que a elaboração do regulamento do condomínio, com posterior aprovação em assembleia, serve de referência para a análise das situações vividas pelos moradores. “As normas seguem os preceitos de sossego, segurança, salubridade e nos bons princípios. A cada vez que um morador comete alguma infração é feita uma notificação. Dependendo da gravidade, é aplicada uma multa por isso. Por exemplo, não respeitar as normas de acondicionamento de material de construção ou colocar o lixo na rua em dias em que não há coleta são passíveis de penalidades leves”, disse a síndica.

No início do ano passado, o economista Enílson Carlos Nogueira convidou alguns amigos para o apartamento em um condomínio no bairro Santa Mônica, na zona leste da cidade. Os amigos aproveitaram a reunião para jogar poker e ouvir música. Segundo o economista, o som da confraternização estava em baixo volume, mas foi considerado alto demais pela síndica. “Ela veio até meu apartamento e disse que estávamos atrapalhando outros vizinhos e que isso desrespeitava as normas do prédio. Recebi uma notificação e não voltei a reunir os amigos da mesma maneira”, disse Nogueira.

Relacionamento

O atrito provocado no relacionamento entre moradores e problemas estruturais são as duas principais causas de problemas em condomínios, segundo Wágner José Costa, assessor jurídico do Sindicato da Habilitação de Uberlândia (Secovi).

De acordo com o assessor jurídico, algumas restrições em condomínios também rendem discussões entre as partes. “Um exemplo é que todo morador tem o direito a propriedade, inclusive dos animais. Isso é perfeitamente normal. O problema é quando o direito se choca com o direito de sossego, saúde e segurança de outro condômino. Nesse caso, o regulamento do condomínio complementa e auxilia o Código Civil”, afirmou Costa.

Fonte: CdU

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