DICAS

Saiba o que fazer quando você tem um pet e vai mudar para um condomínio

  Hoje, metade dos lares brasileiros têm algum tipo de animal de estimação. A situação, portanto, é muito comum: você vai mudar de apartamento e está preocupado, pensando se o...
23 de novembro 2015 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

Hoje, metade dos lares brasileiros têm algum tipo de animal de estimação. A situação, portanto, é muito comum: você vai mudar de apartamento e está preocupado, pensando se o seu gatinho ou cachorro poderá continuar morando com você.

OK, vamos ser sinceros, você está de mudança, mas não tem apenas um cachorro, tem três cachorros e eles não são exatamente pequenos. A pergunta é: será que eles poderão continuar morando com você no novo apartamento?

A primeira coisa a fazer, antes mesmo de pensar em se mudar, antes de comprar ou alugar um apartamento, é justamente consultar a convenção do prédio onde você pretende morar. E quase ninguém faz isso.

Porque o que determina se você pode ou não pode ter animas de estimação em casa não é uma lei estadual ou municipal, mas a convenção do condomínio.

A boa notícia é que justamente porque muitos lares possuem animais de estimação, em geral, as convenções dos condomínios mais novos os aceitam.

Mas pode haver restrições e é bom que você saiba quais são ANTES de fazer sua mudança. Por exemplo, seu animalzinho pode circular pelas dependências do condomínio livremente? Ou precisa andar no colo do dono? E focinheira, é necessária? Para todos os tipos de cães? Em que dependências? E por aí vai.

Assim, peça ao síndico uma cópia da convenção do prédio. Ele não pode negar.

Por outro lado, pode acontecer de você já ter comprado ou alugado o apartamento sem ter visto a convenção do prédio. Digamos que, por falta de sorte, a convenção, antiga, proíba animais nos apartamentos. Você vai precisar entrar com uma ação.

A boa notícia, entretanto, é que atualmente os tribunais têm amenizado essa restrição e, em geral, dão ganho de causa para o condômino dono de animais que não causem prejuízo à segurança, ao sossego e à saúde dos moradores do edifício.

Fonte: VejaSP

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