Pet em condomínios

O condomínio pode proibir que meu cachorro circule nas áreas comuns? A convenção pode proibir que eu tenha um animal no meu apartamento? Meu condomínio pode me obrigar a carregar meu cachorro no colo ou a colocar focinheira no meu animal?
Inúmeros são os questionamentos sobre os animais nos condomínios, causadores estes de fortes inimizades e antipatias nesse ambiente. Veremos que o importante é saber se o animal oferece risco à saúde, sossego ou segurança dos moradores no condomínio, e não outros aspectos.
Isto é: se sua convenção ou assembleia só permite animais de pequeno porte, ela está errada. O tamanho do seu bicho não nos levar a concluir que ele prejudica a saúde, sossego ou segurança, razão pela qual sua convenção ou deliberação de uma assembleia pode ser revista pelo Poder Judiciário.
Tampouco pode seu regimento interno ou assembleia proibir que você tenha um animal no seu apartamento, pois é seu o direito de propriedade sobre sua unidade, podendo usá-la, desde que não prejudique os vizinhos. É o que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou: condomínios não podem proibir animais de estimação em casa.
Carregar no colo também é medida desarrazoada: imaginemos um animal de grande porte cujo dono é um idoso. Claramente este indivíduo não terá condições de circular com seu animal no colo, o que demonstra que a decisão de assembleia que o obrigue a tanto é anulável pelo Judiciário, bastando contratar um advogado que ingresse com ação para anular esta deliberação da assembleia.
Já no tocante à proibição de circulação dos animais nas áreas comuns, que é o que se vê rotineiramente nos prédios, o entendimento é o mesmo: não se deve proibir, mas regulamentar, tanto a passagem quanto a permanência do animal nessas áreas de uso coletivo. A regulametação persegue a máxima que já citamos: analisa-se o risco que o animal deve causar à saúde, segurança e sossego, para então restringirmos o direito.
No que tange o uso da focinheira, enforcador ou coleira, cabe analisar a legislação municipal que pode regulamentar o uso para determinadas raças. Sendo omissa a legislação, ou seja, não havendo regulamentação pelo Poder Público sobre o uso de tais peças, o condomínio poderá regulamentar, desde que não viole os direitos dos animais nem cause danos ao dono do animal, prevalecendo sempre a máxima já mencionada aqui, e também o bom senso.
Por fim, eventual risco causado pelo animal será de responsabilidade do seu dono, tanto para uma indenização civil a quem foi prejudicado quanto criminalmente.
Amanda Lobão, sócia do Lobão Advogados, advogada em São Paulo e no Maranhão, palestrante do mercado condominial, além de colunista de mídias especializadas na área. É Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP e Membro Efetivo da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP.
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