Acompanhamento técnico em obras

As alterações realizadas em uma unidade habitacional ou no próprio condomínio precisam ter acompanhamento técnico, o que não ocorre muitas vezes.
A pouca informação de alguns síndicos, administradoras de condomínios e mesmo dos proprietários sobre os riscos que uma reforma acarreta, permitem com que muitas obras sejam realizadas sem a presença de um profissional habilitado, podendo ser ele arquiteto e urbanista ou mesmo um engenheiro.
Muitos são os fatores que podem trazer prejuízos à integridade do imóvel quando não projetados e não executados dentro dos critérios técnicos, que passam pela estrutura, instalações elétricas e hidrossanitárias, termoacústicos, impermeabilizações, entre tantos outros.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina (CAU/SC) vem atuando para disseminar informações e mostrar à sociedade a importância de contar com consultoria técnica, acompanhamento antes e durante a execução de reformas.
Segundo o Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, em sua seção II, artigo 1.348, o síndico é responsabilizado civil e criminalmente em conjunto com o proprietário da unidade condominial por qualquer sinistro que possa vir a ocorrer em edificações de uso múltiplo, tanto residencial como comercial ou de serviços.
Os arquitetos e urbanistas tiveram suas atribuições profissionais regulamentadas através da Lei nº 12.378/2010 para que atuem como autores de projeto e responsáveis técnicos em obras e serviços.
Em outra instância, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definiu através da NBR nº 16.280 de 18 de abril de 2014 (www.abnt.org.br) as regras e diretrizes para obtenção de um grau de excelência na ordenação das reformas em condomínios, tanto em unidades (áreas privadas) como em áreas externas. Mas cabe ressaltar que antes dessa norma técnica, já havia a necessidade da contratação de um profissional habilitado, porque as leis que regulamentam a profissão já existiam.
Para atestar que há acompanhamento de um arquiteto e urbanista, o síndico deve exigir o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), documento emitido pelo CAU/SC ou qualquer CAU da Federação, que deve ser elaborado conforme a atividade realizada.
Uma cópia deste documento deverá ser entregue juntamente com cópia do projeto e do memorial descritivo ao síndico do condomínio. Se o arquiteto e urbanista não o fizer, o síndico pode solicitar essa documentação.
O arquiteto e urbanista deve elaborar um RRT como autor de reforma em edificação no caso de autoria de projeto, já se for o responsável técnico pela obra ou serviço, deve elaborar um RRT para execução de reforma em edificação. O ideal é que antes do início da obra, seja feito um laudo técnico a fim de comprovar a integridade do imóvel para posterior validação, de forma a verificar se houve algum dano.
O CAU/SC pede que os síndicos também fiquem atentos às empresas contratadas para os serviços de manutenção predial. Elas devem estar devidamente registradas no Conselho, com responsável técnico habilitado e RRT.
Para verificar o Registro dos profissionais contratados ou tirar possíveis dúvidas com relação à segurança da edificação, basta acessar o site do CAU/SC (www.causc.org.br).
O papel do Conselho é informar e fiscalizar preventivamente, sempre em defesa da sociedade.
Giovani Bonetti, arquiteto e conselheiro do CAU/SC, já foi vice-presidente da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura Nacional (AsBEA) e presidente ASBEA/SC por quatro anos. É sócio da ARK7 Arquitetos e MarchettiBonetti + Arquitetos Associados.
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