Você já ouviu falar de seguro para administradoras de condomínio?

Essas empresas são responsáveis por muitas tarefas e isso, às vezes, pode ocasionar na responsabilização em caso de danos a terceiros. Por isso, a contratação deste seguro se torna cada vez mais comum. Confira:
Seguro de responsabilidade civil
O síndico de um condomínio pode ser condômino ou não. Assim diz o Código Civil. Quando o síndico é um terceiro, ele pode ser também pessoa jurídica. Não há vedação da lei. Isso significa que uma administradora de condomínio pode atuar como “síndica”. E quando ocorrem erros que geram prejuízos a seus clientes?
O Código Civil prevê que aquele que causar dano a outra pessoa fica obrigado a repará-lo (artigo 927). O dano é um ato ilícito, que pode ser praticado com intenção ou não. Ou seja, basta que uma atitude da administradora de condomínio prejudique alguém para se ter a obrigação da reparação.
Para se resguardar desses prejuízos, existe o seguro para administradoras que a protege contra reclamações apresentadas sobre eventuais serviços prestados que causam danos aos clientes.
Seguro para administradoras
O seguro para administradoras é muito semelhante ao seguro condomínio para síndico (responsabilidade civil). Em suma, ele reembolsa o condomínio pelos prejuízos decorrentes de ato, omissão, fato ou negligência do síndico no exercício de suas funções.
Assim, a administradora mantém sua reputação e sua imagem preservadas. O condomínio, por sua vez, não ficará no prejuízo.
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