Brinquedos na área de lazer exigem uma série de cuidados

  A importância das áreas de lazer nos condomínios não deve ser desprezada. O ambiente do prédio em muitos casos não é saudável ao desenvolvimento das crianças e as impede...
01 de agosto 2013 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

A importância das áreas de lazer nos condomínios não deve ser desprezada. O ambiente do prédio em muitos casos não é saudável ao desenvolvimento das crianças e as impede de gastar suas energias, como seria natural. A instalação de um parquinho (playground) é um investimento no bem estar da comunidade, até por evitar que a garotada brinque em áreas impróprias, como garagens. O cuidado com os equipamentos, no entanto, precisa ser rigoroso e a manutenção, permanente. Acidentes em parquinhos são uma das principais causas de ferimentos graves em menores de idade.

Os brinquedos devem ser fabricados e instalados de acordo com as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Em 1999, a instituição criou uma norma regulando a conservação e a construção dos equipamentos de parquinhos infantis. A NBR 14.350 especifica características que o brinquedo precisa ter para ser seguro. Um escorregador, por exemplo, tem que possuir ângulo e comprimento predeterminados para evitar que a criança caia de maneira perigosa no chão. Da mesma forma, o trepa-trepa não pode ter mais de dois metros de altura e o balanço precisa possuir encosto no assento, sendo usado apenas por uma criança de cada vez.

Antes de instalar os equipamentos, é importante planejar bem a disposição dos brinquedos no espaço disponível. O playground deve ficar em uma área exposta ao sol, o que é melhor para as crianças, e possuir um corredor para circulação de pelo menos 1,80m ao redor. Dessa forma, os pequenos não correm o risco de choques com os brinquedos. Deve-se também observar se não há possíveis obstáculos no chão, como raízes de árvores ou mudanças de piso. Outra boa forma de aumentar a segurança é colocar avisos informando para qual faixa etária o brinquedo é indicado.

Se o condomínio já possui a área de playground, a regra básica é contratar uma vistoria profissional uma vez por ano. É importante registrar todas as inspeções e reparos em um livro para haver um controle histórico – até como forma de provar a adequação dos brinquedos em caso de acidente. Os condôminos devem frequentemente observar as instalações em busca de defeitos nas partes visíveis, principalmente nos móveis, como gira-gira, balanço e gangorra. Também precisam examinar itens como ferrugem, parafusos expostos, fixação dos brinquedos e, se o material for de madeira, farpas. Procedimento similar deve ocorrer na quadra de esportes. Deve-se verificar o piso e constatar se há saliências ou depressões. Nas traves, é importante reparar se há ferrugem.

O maior cuidado, no entanto, precisa ser diário. De pouco adianta instalações bem conservadas se a criança brincar sem a supervisão de um adulto, que poderá socorrê-la em caso de acidente. Menores de cinco anos, principalmente, sempre devem usar os brinquedos acompanhados de responsáveis.

Matéria originalmente publicada em Jornal dos Condomínios de Outubro de 2005

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