DECRETO FEDERAL

Poda ou corte de árvores requer autorização

  As árvores são imprescindíveis ao ecossistema e à vida humana: são captadoras de gás carbônico e emissoras de oxigênio, servem de abrigo e produzem alimento para os animais e...
22 de setembro 2013 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

As árvores são imprescindíveis ao ecossistema e à vida humana: são captadoras de gás carbônico e emissoras de oxigênio, servem de abrigo e produzem alimento para os animais e pássaros, geram sombra, minimizam os ruídos estressantes das cidades, entre outros benefícios. Portanto, as regras de preservação devem ser cumpridas por moradores e síndicos e na hora da poda ou corte fica um alerta: somente com autorização dos órgãos ambientais.

De acordo com o artigo 56 do decreto federal nº 6.514/2008, “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia” é passível de multa de R$ 100 a R$ 1.000 por unidade ou metro quadrado. Cada município determina as próprias regras para poda e corte de árvores em áreas públicas e privadas. Em Florianópolis, o decreto municipal nº 096/1995 determina que todas as árvores da região são de propriedade do município. Ou seja, o síndico deve requerer autorização para realizar qualquer tipo de poda de árvores, inclusive em áreas particulares do condomínio.

Assembleia

Para o síndico requerer autorização de poda ou corte de árvore no condomínio, ele deve, primeiramente, realizar assembleia com os condôminos para votação. Após decisão favorável da maioria, o gestor deve se dirigir a uma unidade do Centro de Atendimento do Cidadão - Pró-Cidadão - com o requerimento, os documentos exigidos e a ata da reunião. Após o cadastro, a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) encaminhará um técnico para vistoriar o condomínio e, se for o caso, elaborar o parecer para autorização.

Entretanto, esse procedimento está virando dor de cabeça no dia-a-dia de síndicos. No condomínio Villa Lobos, no bairro Itacorubi, em Florianópolis, a síndica Jussara Borba reclama que o processo é demorado e que os coqueiros jerivá plantados no jardim do residencial passaram do tempo de poda. A síndica teme que um dos coqueiros caia e danifique o prédio ou machuque alguém.

“Um dos coqueiros está contaminado por pragas que comprometem suas fibras. Ele está fraco e pode cair a qualquer momento. Dias atrás caiu um cacho pesado de uma altura de 15 metros”. Ela ressalta que a convenção do condomínio Villa Lobos estabelece prazo de no mínimo oito dias para a realização da assembleia depois da convocação de todos os condôminos, e isso implicaria em mais espera. “Tem condômino que mora em outros estados, um em Brasília, outro no Rio... É insustentável ter que cumprir toda a burocracia para podar o nosso coqueiro”, enfatiza.

Demora nos processos

O engenheiro agrônomo Jarbas Prudêncio Junior, gerente de Licenciamento Ambiental da Floram, justifica que a equipe de técnicos não consegue atender à demanda de processos para determinar prazos. “Nós temos poucos trabalhadores, mas sempre procuramos priorizar os processos urgentes”, diz. Ele observa ainda que, geralmente, a necessidade do corte ocorre devido à falta ou falha de planejamento paisagístico. “Para plantar é preciso escolher espécies adequadas. É necessário procurar se informar sobre o tamanho que ela vai atingir quando adulta para evitar os prejuízos futuros”, afirma.

O engenheiro orienta que a árvore também precisa de cuidados. “Não é só plantar e se beneficiar de tudo o que ela oferece, a árvore deve receber acompanhamento para evitar pragas e essas situações de urgências”, esclarece.

 Profissionais

A orientação da Floram é que a poda seja realizada por profissional especializado, devido aos critérios técnicos que devem ser adotados, tendo em vista os perigos que uma poda feita de forma incorreta pode representar a quem faz o serviço e a terceiros. “Há riscos de ferimentos graves por cortes com facões e causados por folhas e galhos pesados caindo de alturas em cima das pessoas”, alerta Prudêncio.

Os resíduos de poda são recolhidos pela Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap) no período descrito no calendário de coleta anual de materiais pesados na cidade. Os condomínios também podem encaminhar o lixo aos aterros da Companhia. Quando a poda é realizada por empresa ou profissional contratado, ele fica responsável por dar a destinação correta desses resíduos.

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