DEBATE

Manual de Condomínios da AsBEA/SC é apresentado a síndicos e arquitetos de Joinville

Reformas em apartamentos e áreas comuns de condomínios exigem conhecimento, já que interferir na estrutura física, elétrica ou hidráulica pode causar acidentes graves e que atingem um grande número de pessoas.
24 de setembro 2018 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

Reformas em apartamentos e áreas comuns de condomínios exigem conhecimento, já que interferir na estrutura física, elétrica ou hidráulica pode causar acidentes graves e que atingem um grande número de pessoas.

Com o objetivo de orientar os síndicos sobre reformas nas edificações, a Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA/SC) promoveu o “Seminário Manual de Condomínios”, no dia 11 de setembro, no auditório do Hotel Le Village Business &Coworking, em Joinville.

O manual segue as orientações da NBR 16.280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, publicada em 2014 e introduzida após a ocorrência de vários incidentes em edifícios ocasionados, em parte, pela ausência de regras quanto à realização de reformas nas unidades.

A arquiteta Maria Aparecida Cury Figueiredo fez a abertura oficial do evento que incluiu a apresentação do manual e encerrou com um debate com as principais dúvidas dos síndicos sobre reformas em condomínios.
Carlos Alexandre Vieira Lopes, vice-presidente da AsBEA/SC, ressaltou que o objetivo do evento foi o de trazer um produto criado pelo Grupo de Trabalho de Interiores (GTI) da AsBEA/SC para a comunidade, não só para os arquitetos, mas também para síndicos e empresas prestadoras de serviço para condomínios. “Reformas de áreas comuns e de apartamentos geralmente geram muitas dúvidas, já que é um assunto muito abrangente com relação às normas técnicas e aos preceitos que envolvem uma boa longevidade da edificação”, explicou.

Debate
O debate foi mediado pela diretora do Jornal dos Condomínios, ngela Dal Molin, e teve a participação do vice-presidente da AsBEA/SC, Carlos Alexandre Vieira Lopes, da supervisora da Prefeitura Municipal de Joinville, Dayane Candido Bento, do advogado especialista em Direito Imobiliário,Gustavo Camacho, do arquiteto e membro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina(CAU/SC), Mateus Szomorovszky, do presidente da Asdesc – Associação de Síndicos De Santa Catarina, Rangel Correa Vargas, e da arquiteta Luciana Decker.
Entre as dúvidas da plateia formada por síndicos, arquitetos e administradores estavam a responsabilidade técnica, a aprovação dos projetos junto à Prefeitura e as implicações jurídicas das obras relacionadas na NBR 16.280.

Profissionais capacitados e especializados
A arquiteta Luciana Decker explicou a diferença de profissional capacitado e do especializado: os profissionais capacitados estão aptos somente para executar a atividade, como eletricistas, pedreiros, encanadores - ou seja, não estão autorizados a alterar o projeto original do imóvel. Já os profissionais especializados como arquitetos ou engenheiros têm conhecimento técnico e se responsabilizam pela reforma, podem alterar o projeto e devem fornecer ART ou RRT. De acordo com a arquiteta, as obras que alterem as instalações hidráulicas e sanitárias, construção ou demolição de paredes, por exemplo, deverão ter responsável técnico. “Se houver alteração estrutural ou que afete a infraestrutura do condomínio será necessário a presença de um arquiteto ou engenheiro”, afirmou.
Gustavo Camacho advertiu que o síndico assume responsabilidades ao permitir que um condômino faça uma obra dentro de sua unidade sem um projeto e um responsável técnico. “Ele torna-se corresponsável caso um sinistro venha a acontecer”, disse o advogado, acrescentando que, se um condômino inicia uma reforma de maneira irregular, sem preencher os pressupostos da NBR 16.280, o condomínio pode notificá-lo para que seja cessada imediatamente a obra. “Se isso não ocorrer cabe ao condomínio ingressar com uma Ação de Nunciação de Obra Nova com Pedido Demolitório, ou seja, uma ação que visa a suspensão imediata da obra até que sejam preenchidos todos os elementos da NBR 16.280”, explicou.

Para Rangel Correa Vargas, o evento trouxe informação e destacou a função social do síndico. “É importante disseminar informações a respeito da NBR 16.280 e também da própria figura do síndico na sua função social e na responsabilidade de resguardar todas as famílias do condomínio. O síndico não pode negligenciar, por ação ou omissão, e permitir que obras e reformas nos condomínios não sejam feitas com segurança”, avaliou.

Carlos Alexandre Vieira Lopes informou que Joinville é o segundo maior núcleo da entidade em SC. “O objetivo da AsBEA/SC é fazer conexões e levar o conteúdo técnico do manual para todo o estado. O próximo seminário será apresentado aos síndicos de Rio do Sul”.
O evento que promoveu o encontro entre síndicos, administradores e arquitetos joinvilenses finalizou com um coquetel de confraternização entre os participantes.

A versão digital do Manual pode ser baixado no link: https://conteudo.condominiosc.com.br/manual-de-condominios-asbea

O Jornal dos Condomínios é apoiador do evento e esteve presente, confira as imagens do encontro!

 

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