PROIBIÇÃO

Manutenção de casa de prostituição no condomínio

Situação que tem se tornado cada vez mais frequente é a utilização de espaços em condomínios residenciais e comerciais para a manutenção de casas de prostituição.
28 de outubro 2016 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

Situação que tem se tornado cada vez mais frequente é a utilização de espaços em condomínios residenciais e comerciais para a manutenção de casas de prostituição.

Em bilhetes entregues nas ruas, bem como anúncios publicitários em jornais, verifica-se claramente a exploração desta atividade em ambientes destinados ao descanso, moradia, trabalho e lazer.

Deve haver expressa proibição nas normas internas do condomínio de exploração dessa atividade, e ainda que silente nos referidos instrumentos, essa não deixará de ser ilícita, caracterizando uso nocivo da propriedade que deve ser duramente combatido, uma vez que a referida atividade acaba sendo um charco de consumo e tráfico de drogas, fazendo circular pessoas estranhas e das mais diversas índoles pelas áreas do condomínio. Ou seja, a manutenção de casa de prostituição é proibida pelo direito!

Entretanto, fazer cessar referida atividade não é tão simples. O medo acaba imperando e muitos síndicos silenciam a respeito. Uma boa alternativa é, sem identificar a unidade, promover comunicados nos elevadores e áreas comuns proibindo a prática dessas atividades, ou então estabelecer que diante da suspeita de utilização de unidades do condomínio como locais para encontros dessa natureza, será exigida a identificação de todas as pessoas estranhas ao condomínio através da apresentação de documento de identificação. Tal fato acaba se mostrando eficaz, pois, sabidamente, quem se utiliza desses serviços procura discrição e anonimato.


Zulmar José Koerich Junior – Advogado – Especialista em Direito Condominial

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