Nota de falecimento: o síndico deve divulgar?

  O dia de Finados (culto dos mortos) é lembrado no Brasil no dia 2 de novembro, feriado nacional. De origem católica, a celebração surgiu na França e foi trazida...
05 de setembro 2013 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

O dia de Finados (culto dos mortos) é lembrado no Brasil no dia 2 de novembro, feriado nacional. De origem católica, a celebração surgiu na França e foi trazida pelos portugueses ao Brasil. Nesse dia, as igrejas e os cemitérios são visitados, os túmulos são decorados com flores e velas são acesas. Falar do tema morte desperta um sentimento de comoção. Em muitos condomínios há registros e lembranças de morte de moradores e funcionários. São despedidas que marcam intensamente o cotidiano e as relações entre os vizinhos e também muitos síndicos, que reconhecem ter dificuldades para lidar com situações como essa.

Durante dez anos como síndica do Condomínio Porto da Trindade, em Florianópolis, Daysi Cario vivenciou quatro ocorrências de morte de moradores. Na busca pelo equilíbrio entre a solidariedade e respeito à intimidade, a síndica conta que providenciou o que pôde para confortar as famílias. “Eu procuro avisar todo o condomínio do fato. Uma vez a família pediu para eu comunicar a hora e o dia do enterro para quem quisesse comparecer. Eu fui aos velórios, pois acho que este momento é difícil para qualquer um e o apoio faz a diferença”, diz.

A síndica Verônica Faroldi, do condomínio Reino de Camelot, no Córrego Grande, também adota o procedimento de avisar os moradores sobre a morte do vizinho, mas observa a autorização da família. “Morreram três moradores aqui do condomínio, mas em uma das ocorrências a família pediu discrição, então resguardei silêncio”, conta. De acordo com a síndica Faroldi, mesmo nesses momentos, ela procurou cumprir as normas internas, tendo que recorrer, inclusive, à convenção do condomínio. Ela relata ter recebido sugestões de moradores para a compra de uma coroa de flores em nome de todos e entregar aos familiares, ideia essa descartada pela síndica. “Como esse seria um gasto extra com o dinheiro do condomínio e não constava nada do assunto na convenção, eu não poderia ignorar a exigência de aprovação do gasto em assembleia”, argumenta.

Dicas de etiqueta

Vera Lúcia Porto, ex-síndica, consultora em gestão comportamental e etiqueta profissional, orienta os síndicos sobre como agir em caso de morte de morador ou funcionário do condomínio:

- solicite autorização da família para anunciar a morte, o local e horário do velório;

- o ideal é que todos os moradores sejam informados para que possam, conforme desejarem, prestar apoio aos familiares;

- não anuncie esse fato nos elevadores ou hall de entrada, pois visitantes do condomínio não precisam saber; por isso prefira transmitir a informação via caixa de correspondência para que cada morador receba particularmente;

- se houver tempo para aprovação em assembleia, o condomínio pode comprar uma coroa de flores a ser entregue pelo síndico, que representará todos os moradores;

- o morador que recebe a notícia pode, de acordo com o nível de proximidade com a família e o falecido, espontaneamente visitar a família e comparecer ao velório; e

- lembrar sempre que as boas maneiras, a etiqueta comportamental, se norteiam pelo bom senso.

Confira as informações do advogado trabalhista Cristiano Koerich sobre os direitos dos funcionários do condomínio em caso de morte de familiares:

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Condomínios de Edifícios da Grande Florianópolis (Sindiconde), quando o empregado tiver a necessidade de se deslocar da Grande Florianópolis, ele terá direito a três dias consecutivos, garantido dois dias úteis, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica. Caso o deslocamento seja feito à cidade localizada a mais de 300 quilômetros do local de trabalho, o empregado terá direito a cinco dias consecutivos. O acordo coletivo prevê multa de 10% do salário normativo da categoria profissional, por empregado e por infração, pelo não cumprimento da norma. Mesmo que o empregado não necessite se deslocar da região da Grande Florianópolis, sua falta justificada está amparada pelo artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao funcionário deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário por até dois dias consecutivos em caso de falecimento dos mesmos graus de parentescos referidos pela Convenção Coletiva.

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