Conflitos condominiais: um desafio constante

  Brigas de casal, som alto, circulação de animais, obras em horários impróprios ou até mesmo uso de drogas são apenas alguns exemplos de problemas que podem surgir das relações...
13 de maio 2013 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

Brigas de casal, som alto, circulação de animais, obras em horários impróprios ou até mesmo uso de drogas são apenas alguns exemplos de problemas que podem surgir das relações dentro das áreas de um condomínio. Mas até que ponto os síndicos podem e devem interferir nestas e outras situações que geram conflitos entre moradores?

Deveres de uns, direitos de outros, ou mesmo “picuinhas” individuais, mediar as discussões envolvendo residentes dos condomínios é um grande desafio para a maioria dos síndicos e exige muito jogo de cintura, uma boa habilidade de negociação e também conhecimentos jurídicos. Nesse sentido, a consulta a advogados pode ser uma boa opção para ajudar a evitar desgastes entre vizinhos.

Fernando Amorin Wilrich, advogado e presidente do Sindicato da Habitação das regiões de Florianópolis e Tubarão (Secovi), recomenda que o síndico busque orientação e assessoria, seja com sua administradora ou advogado. “As hipóteses de ocorrências são muitas e cada caso deverá ser analisado à parte, a fim de concluir se o caso merece aplicação de advertência ou multa prevista nas normas do condomínio, se a questão deve ser encaminhada à autoridade competente, ou, ainda, se o síndico não deve agir, pois pode estar extrapolando suas funções”, explica.

Na opinião do advogado Eliel Karkles, o síndico deve intervir sempre que a situação colocar em risco a paz e o sossego da vida condominial, como, por exemplo, no caso barulho, uso inadequado de um bem comum, ou ainda quando qualquer um dos demais condôminos é colocado em risco.

No entanto, no caso de brigas, por exemplo, Eliel orienta que, se ela acontece no ambiente interno do apartamento, e não havendo reflexo para os demais moradores, como barulho, por exemplo, não é dever do síndico fazer qualquer tipo de intervenção, salvo em situação de emergência, quando deverá ser acionada a força policial. “Se for unicamente uma questão de barulho ou qualquer outra infração à Convenção Condominial, o síndico poderá advertir o responsável pela unidade, aplicando inclusive multa, se necessário”, recomenda o especialista.

Quando o caso envolve maus tratos de crianças ou idosos, por exemplo, existem o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente que podem servir como orientação. “Se houver agressão física ou mesmo moral, estando a vítima em condição de risco ou que inspire cuidados, recomenda-se acionar o serviço de assistência social ou, de acordo com a necessidade, a delegação de proteção à criança e adolescente ou mesmo ao idoso” explica Eliel.

Segundo o advogado, a recomendação é ter cautela e tentar não se envolver diretamente com a questão sentimental dos condôminos que se dizem vítimas ou agressores, pois, em ambos os casos, se corre o risco de tomar partido do lado errado. “O melhor é encaminhar para o serviço respectivo que possa fornecer auxílio, de acordo com a situação”, orienta.

O uso de drogas é outra situação que pode interferir na boa convivência entre os condôminos. Mau cheiro ou utilização de entorpecentes em locais públicos do edifício podem causar incômodos a alguns moradores. Neste caso, uma vez devidamente comprovada a atitude, e havendo interferência na vida condominial, pode-se advertir o usuário para cessar o uso no local inadequado.

Para a síndica Enara Paes e Lima, que há nove anos é a responsável pela gestão do condomínio residencial André Maykot, nas horas de conflito é preciso saber ponderar e ter muita ética profissional. “Como síndicos, devemos buscar saber realmente o que aconteceu, para tomar conhecimento, e só depois então avaliar e buscar a solução, pois o papel do síndico é ser imparcial em todas as situações”, avalia a síndica.

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