Vale a pena contratar moradores?

Contratar moradores para serem funcionários do condomínio pode ser interessante, afinal não é necessário disponibilizar vale transporte e a pessoa é conhecida, ou seja, de mais confiança. Porém essa prática nem sempre funciona, pois a intimidade pode trazer prejuízos também. Pode ocorrer do empregado não corresponder às responsabilidades a ele atribuídas ou fazer o serviço da forma que bem entende, com a prerrogativa de saber que aquele espaço também é seu. Desavenças envolvendo trabalhadores que vivem no condomínio já chegaram à violência. É o que ocorreu no residencial Coqueiros, na Capital.
Assim que o síndico Ailton Fernandes foi eleito para gerenciar o condomínio, há um ano e meio, ele não ficou satisfeito com o trabalho de um dos funcionários do setor administrativo, que era filho de um condômino. “Ele vinha na hora que queria. Misturava assuntos do condomínio com o trabalho. Não respeitava as minhas orientações”, conta.
Em uma assembleia, Fernandes pôs em pauta a demissão do empregado. Houve resistência dos familiares e o trabalhador o agrediu na própria reunião. Mesmo com as ameaças, Fernandes não voltou atrás. Demitiu o homem e contratou uma pessoa externa ao prédio. Depois do episódio, “aqui não trabalham mais moradores”, garante o síndico.
Há apenas dois meses na função de síndico do Conjunto Habitacional Praia Comprida, em São José, Adelar Espíndola da Rosa passa por situação semelhante. Cinco dos sete trabalhadores vivem no condomínio. “É complicado porque ao mesmo tempo em que são condôminos, são trabalhadores. Acabam comentando sobre o dia a dia dos outros que vivem no condomínio. Têm coisas que precisam ficar no sigilo”, destaca.
Para delegar tarefas também não é fácil. Segundo Espíndola da Rosa, têm funcionários que se acham no direito de fazer o serviço do jeito deles e costumam chegar atrasados. A saída será buscar a terceirização, mas a medida ainda precisa ser aprovada em assembleia.
Mas nem todos os condomínios sofrem problemas ao adquirir os serviços de um morador. No residencial Normandie, em Florianópolis, os moradores não estavam satisfeitos com a limpeza feita por empresa terceirizada. Uma das conselheiras já tinha realizado os serviços gerais do condomínio e fez um bom trabalho. Quando o síndico Newton Rodrigues assumiu, esta moradora foi convidada para retornar à função.
“Ela é muito caprichosa, não preciso nem dar as tarefas, pois é proativa e prestativa. Não mede esforços para ajudar o condomínio”, ressalta. Para fazer uma boa escolha de profissional, Rodrigues recomenda verificar se a pessoa é comprometida e responsável. Dessa forma, não tem como dar errado, sendo morador do condomínio ou não.
O que diz a lei
Não existem empecilhos legais para a contratação de moradores para ocupar funções como porteiro e pessoal de serviços gerais em condomínio. É o que aponta o diretor geral da Asat/SC (Academia Superior da Advocacia Trabalhista), Allexsandre Gerent. Segundo ele, o síndico tem poder de admitir e demitir, fixando as atribuições. “O serviço necessariamente tem de ser subordinado, qual seja, o empregado não tem autonomia para escolher a maneira como realizará o trabalho, estando sujeito às determinações do empregador”, explica.
Para o síndico não ir contra as leis, deve ter conhecimento de que é “uma relação jurídica entre empregado e empregador, onde ambos são titulares de direitos e deveres recíprocos, com princípios e regras regulamentadas pelo Direito do Trabalho”, observa Gerent.
Se for preciso dar alguma penalidade ao funcionário, o advogado lembra que o poder de punição do empregador “não deve se distanciar do princípio da boa fé e proporcionalidade, para que se alcance o fim pedagógico perseguido. O empregador tem a obrigação não só contratual, mas social de respeitar os direitos do trabalhador”, destaca.
Se o condomínio sofrer muitos problemas com empregados moradores e quiser delimitar a contratação para pessoal exclusivamente externo ao prédio, a possibilidade é constar a decisão no seu regramento. “O condomínio pode restringir, ou não, a contratação de condôminos como empregados do prédio, desde que haja previsibilidade de suas obrigações e deveres e características do trabalho realizado em convenção ou regimento interno”, observa.
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