O porteiro ou vigilante do condomínio podem proibir as concessionárias de serviço público de fazer o corte de serviço quando o morador deixar de pagar a conta?

Pergunta: O porteiro ou vigilante do condomínio podem proibir as concessionárias de serviço público (luz, gás, água) de fazer o corte de serviço quando o morador deixar de pagar a conta? Qual deve ser o procedimento do condomínio?
Sheila Cristina / Conselheira
Resposta: As concessionárias não podem ser impedidas pelo síndico, porteiro ou vigilante do condomínio de realizarem o corte do fornecimento de serviços públicos, tais como luz, gás e água, nos casos de falta de pagamento por parte do morador ou proprietário de apartamento em condomínio. Isso porque a relação entre o usuário do serviço e a concessionária diz respeito apenas a eles, não devendo o funcionário do condomínio interferir nessa relação. Ao síndico, porteiro ou vigilante cabe apenas regular as entradas e saídas de moradores, visitantes e prestadores de serviços, verificando se estes últimos possuem identificação que comprove o vínculo com órgãos públicos, empresas ou concessionárias, com o objetivo de proteger a segurança do condomínio. Fica a critério de o condomínio procurar avisar o condômino sobre o corte.
Milton Baccin
OAB/SC 5.113
Baccin Advogados Associados
(48) 3222-0526
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