Pode ser aplicada algum tipo de multa para o morador que não acatou a votação da assembleia?

Pergunta: Um morador queria construir no terraço no seu apartamento uma pequena kitinet e solicitou aprovação da assembleia, que por sua vez deliberou 10 votos contra e 4 a favor. Mesmo...
25 de fevereiro 2013 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: Um morador queria construir no terraço no seu apartamento uma pequena kitinet e solicitou aprovação da assembleia, que por sua vez deliberou 10 votos contra e 4 a favor. Mesmo assim o morador insistiu e continuou a construção. O síndico procurou a Prefeitura, que constatou que não havia projeto para a obra, e informou ao morador que não permitia a obra. O morador mesmo assim continuou a obra, e a prefeitura foi comunicada mais uma vez e deu multa, que foi paga pelo morador e tornou a seguir a obra e disse que prefere pagar as multas e levar a questão na justiça por anos a parar a reforma. Ele também autorizou o funcionário que faz o serviço a transitar pelas áreas comuns do condomínio, por ser proprietário e ter seus direitos. A nossa convenção do condomínio não especifica multa por desobediência de decisão em assembleia. Gostaria de saber se pode ser aplicada algum tipo de multa para o morador que não acatou a votação da assembleia nem a comunicação da prefeitura. Que atitude deve o sindico tomar neste caso?

Resposta 1: No seu caso específico, o fato da obra ter por objetivo único ampliar o número de usuários do imóvel esbarra em algumas proibições, tais como o aumento das despesas gerais do condomínio sem obedecer à uma contribuição correspondente para as taxas de condomínio, alteração da destinação do bem, alteração da fachada (se for o caso), prejuízo na segurança de todos e exposição da edificação à risco (em virtude do aumento de peso estrutural). Tal condômino poderá ser compelido ao pagamento de multas pecuniárias pela continuidade da infração, porém entendo ser mais seguro e eficaz ingressar judicialmente contra o infrator após as notificações preliminares. Os empregados da obra poderão ter acesso às áreas comuns, mas somente naquelas que forem necessárias para o acesso do imóvel à via pública, onde as demais áreas, tais como churrasqueira e salão de festas somente acompanhados do respectivo responsável pelo imóvel. A comunicação à Prefeitura deve ser realizada pelo condômino construtor.

 

Walter João Jorge Jr. - Dir. Jurídico

Resposta 2: Como parece que a obra tem menos de um ano e ainda não está pronta, penso que o caso é ingressar em Juízo com uma ação denominada nunciação de obra nova. O objetivo é o de impedir a continuidade da obra, paralisando seu prosseguimento. O Condomínio deve tomar esta atitude brevemente, porque caso a obra já tenha sido concluída, essa ação não será mais cabível, sendo necessário, nesse caso, ajuizar uma outra ação para que a coisa seja desfeita. Se o Condomínio pegar junto à Prefeitura documentos que comprovem que a obra já foi embargada, mais força ainda ganha a ação a ser proposta.

 

Marina Zipser Granzoto / OAB/SC 16.316

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