É legal cobrar 2% de multa, correção de 1% ao mês e INPC de quem está com condomínio atrasado?

Pergunta: A nossa convenção é antiga e não menciona os juros por atraso no pagamento da taxa condominial. Cobramos 2% de multa e a correção é de 1% ao mês,...
09 de fevereiro 2023 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: A nossa convenção é antiga e não menciona os juros por atraso no pagamento da taxa condominial. Cobramos 2% de multa e a correção é de 1% ao mês, mais o índice mensal do INPC. Um morador está reclamando que é ilegal cobrar mais que 1%, está correto?

Resposta: É perfeitamente legal a cobrança da multa de 2%, juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) sobre os valores devidos, ainda que não haja previsão expressa na Convenção de Condomínio sobre os juros moratórios.

Isso porque o artigo 1.336, § 1º do Código Civil prevê que, omissa a Convenção, o valor devido ao condomínio fica sujeito a multa de 2% e juros de 1% ao mês.

Nada impede, ainda, que o valor seja atualizado monetariamente, sendo consolidado o entendimento de que a correção por índice que reflete a inflação não implica em acréscimo, mas na preservação do valor contra os efeitos da inflação.

O INPC é, inclusive, o índice de correção monetária adotado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina para atualização de valores, de modo que sua utilização é perfeitamente possível.

Importante salientar que, ao corrigir o valor do débito, o condomínio não está cobrando mais de 1% ao mês de juros. A correção monetária e os juros de mora têm origens e finalidades distintas, e podem ser cobrados de forma cumulada sem qualquer problema.

Baccin Advogados Associados
Adolfo Mark Penkuhn
OAB/SC 13.912
(48) 3222 0526

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