COBRANÇA

Além de ter de pagar pelos débitos, o devedor pode ser cobrado também em relação às despesas geradas pela cobrança?

Pergunta: Quando um condomínio tem devedores da taxa de condomínio e os moradores tomam a decisão de cobrar dos devedores judicialmente ou através de um cartório, o custo do serviço...
18 de abril 2017 | Atualizado em 12 de julho 2024


Pergunta: Quando um condomínio tem devedores da taxa de condomínio e os moradores tomam a decisão de cobrar dos devedores judicialmente ou através de um cartório, o custo do serviço pode ser repassado para os devedores, ou seja, além de ter de pagar pelos débitos, o devedor pode ser cobrado também em relação às despesas geradas pela cobrança? Qual o embasamento jurídico para esta questão?
Emmerson, São José

Resposta: Na hipótese do condomínio promover uma Ação Judicial para buscar o recebimento de taxas condominiais inadimplidas e for o vencedor da demanda, o condenado (no caso, o condômino devedor) deverá quitar, também, em favor do condomínio, as despesas que este antecipou, com espeque no artigo 82, §2º do novo Código de Processo Civil - CPC. Ou seja, percebe-se que caso o condômino seja condenado ao pagamento das taxas condominiais inadimplidas, deverá quitar as despesas que o condomínio antecipou para realizar a cobrança.
Dito isto, quais são exatamente as despesas que o devedor deverá pagar? O artigo 84 do CPC disciplina que as despesas “abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha”.

Diogo Silva Kamers
Geraldo Gregório Jerônimo Advogados Associados Ltda
(48) 3222 25 05

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