Gostaria de saber qual o prazo de garantia de vícios nas construções?

Pergunta: Gostaria de saber qual o prazo de garantia de vícios nas construções, pois há dois anos recebemos a escrituração do condomínio e já consta infiltração na edificação, proveniente das fissuras nas paredes.
Resposta: O construtor responde pela solidez e segurança dos trabalhos por prazo não inferior a 05 anos, contados do recebimento da obra, o que geralmente se dá com a expedição do "habite-se". Contudo, é importante lembrar que a garantia precisa ser acionada dentro do prazo de 180 dias do aparecimento dos vícios, no caso, das fissuras, conforme prescreve o artigo 618 do Código Civil de 2002. Entretanto, o prazo de garantia não se confunde com o prazo de prescrição ou decadência para demandar o construtor, por vícios ou defeitos da obra, havendo entendimento de que o proprietário pode acionar a construtora em até 10 anos do possível conhecimento do defeito construtivo, nesse caso, por perdas e danos.
Milton Baccin
OAB/SC 5.113
Baccin Advogados Associados
(48) 3222-0526
www.baccin.com.br
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