Posso deixar a assembleia em aberto e pegar as assinaturas depois com os condôminos?

Pergunta: Sou síndica do condomínio Porto Real, com 28 apartamentos, localizado no bairro Trindade, em Florianópolis. Gostaria de saber se quando se faz uma Assembleia para aprovar uma pequena obra, como reforma do hal de entrada, já está em consenso que vai ser utilizado o dinheiro do fundo de reserva ou para mudar um item da convenção, seria necessário 2/3 dos condôminos? Como é difícil conseguir este número de pessoas, minha pergunta é: posso deixar a Assembléia em aberto e pegar as assinaturas depois com os condôminos? Pelo que sei é uma prática bem comum nos condomínios. Este procedimento é legal, ou tem algum impedimento?
Resposta: Parece-me que são quórum diferentes. A reforma do hall de entrada pode ser votado em Assembleia Extraordinária, incluindo o referido item em pauta específica, como por exemplo: aprovação de reforma do hall de entrada e forma de rateio. Dessa forma a Assembleia poderá livremente decidir se fará rateio para a obra ou se fica autorizado utilizar o fundo de reserva para custeá-la ou, até, mesclar as duas hipóteses. Já sobre aprovação de alteração de convenção de condomínio, seja na sua totalidade, seja um único item, é imprescindível a obtenção de 2/3 dos proprietários. Conheço a dificuldade desse quorum. Para ser válida a forma como a senhora questiona (deixar a assembleia aberta por uns dias para a colheita posterior das assinaturas), o importante é que este item esteja muito claro na pauta de convocação da assembleia e que os presentes autorizem essa prática.
Dra Marina Zipzer granzotto Advogada - OAB/SC 16.316
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